- 1 -A Freguesia de Cardielos deverá solicitar o retorno das importâncias entregues, caso a Associação, por motivos não justificados, não realize as atividades suscetíveis de subsídio, sem prejuízo do apuramento e ressarcimento de quaisquer danos decorrentes de qualquer tipo de responsabilidade resultante do incumprimento.
- 2 -Caso considere válida a justificação da não realização das atividades, poderá, excecionalmente, transferir o montante do subsídio para o ano seguinte na condição de a atividade constar do respetivo Plano de Atividades.
Artigo 7.º — Não Realização de Atividades
Vigente desde: 29/05/2026
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