- 1 -As entidades que pretendam beneficiar dos apoios previstos neste Regulamento devem solicitá-lo através de requerimento de acordo com formulário em anexo, dirigido à Junta de Freguesia onde constem as seguintes informações:
- a)Identificação da entidade requerente, com indicação do número de pessoa coletiva;
- b)Descrição dos objetivos e finalidade da candidatura e seus beneficiários;
- c)Especificação do apoio pretendido, com indicação dos programas detalhados ou ações que se pretende desenvolver.
- d)Previsão dos custos totais do projeto ou ação em causa, bem como de outras comparticipações quando aplicável;
- e)Valor do subsídio pretendido no caso dos apoios financeiros;
- f)Fundamentação no caso de atividades não previstas no Plano de Atividades ou de Apoios;
- 2 -Na apreciação do pedido podem ser solicitados documentos ou informações adicionais.
- 3 -A atribuição dos apoios será efetuada através de deliberação da Junta de Freguesia tendo em conta os critérios definidos no presente Regulamento e em função da disponibilidade orçamental.
Artigo 9.º — Pedido e Atribuição dos Apoios
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026