- 1 -O ordenamento e seleção dos candidatos com carência económica, obedecerão aos seguintes critérios, pela ordem seguinte:
1.º Menor rendimento per capita;
2.º Melhor aproveitamento escolar;
3.º Menor idade do concorrente.
- 2 -A ordenação e seleção dos candidatos à bolsa por mérito estudantil, será feita pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
1) Melhor média ponderada das classificações obtidas no universo das disciplinas do 10.º, 11.º e 12.º anos, para efeitos de acesso ao ensino superior;
2) Melhor média ponderada das classificações obtidas em todas as disciplinas no 11.º e 12.º anos;
3) Menor rendimento per capita;
- 3 -Em caso de empate, por via da aplicação dos critérios previstos nos números anteriores, o desempate far-se-á recorrendo-se aos seguintes critérios:
1.º Nota mais elevada no exame de acesso à universidade;
2.º Maior dimensão do agregado familiar;
3.º Sorteio a realizar pelo Presidente da Câmara Municipal, perante os candidatos empatados e/ou seus representantes legais;
Artigo 10.º — Critérios de ordenamento e seleção dos bolseiros
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018