Regulamento do Programa Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo pela Câmara Municipal de Vila Franca do Campo a estudantes do ensino superior cujo agregado familiar tenha residência no concelho de Vila Franca do Campo e que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior no território nacional, com vista à obtenção do grau académico de licenciado.
Definições
Para efeitos de aplicação do disposto neste Regulamento, entende-se por:
Âmbito das bolsas de estudo
Forma de pagamento das bolsas
As bolsas de estudo serão pagas trimestralmente, iniciando-se o pagamento no mês de dezembro.
Intransmissibilidade das bolsas
As bolsas de estudo atribuídas nos termos do presente Regulamento são intransmissíveis.
Condições de candidatura
Candidatura
Prazos de candidatura
Cálculo do rendimento per capita do agregado familiar
R = ((RF - D)/N) / 12
sendo que:
R = Desempenho Per capita
RF = rendimento anual ilíquido do agregado familiar
D = despesas anuais fixas
N = n.º de elementos do agregado familiar
Critérios de ordenamento e seleção dos bolseiros
1.º Menor rendimento per capita;
2.º Melhor aproveitamento escolar;
3.º Menor idade do concorrente.
1) Melhor média ponderada das classificações obtidas no universo das disciplinas do 10.º, 11.º e 12.º anos, para efeitos de acesso ao ensino superior;
2) Melhor média ponderada das classificações obtidas em todas as disciplinas no 11.º e 12.º anos;
3) Menor rendimento per capita;
1.º Nota mais elevada no exame de acesso à universidade;
2.º Maior dimensão do agregado familiar;
3.º Sorteio a realizar pelo Presidente da Câmara Municipal, perante os candidatos empatados e/ou seus representantes legais;
Direitos dos bolseiros
Constituem direitos dos bolseiros da Câmara Municipal:
Obrigações dos bolseiros
Cessação das bolsas de estudo
Constituem causa de cessação das bolsas de estudo atribuídas:
Sanções
Comunicação aos interessados e publicitação
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas ou omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo.
Direito subsidiário
A tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicitação.
311696306