- 1 -Constitui obrigação dos bolseiros da Câmara Municipal:
- a)Manter a Câmara Municipal informada sobre a sua situação escolar bem como da atribuição ou não, e respetivo montante, de bolsas ou subsídios concedidos por outros sistemas de apoio e apresentar o respetivo comprovativo;
- b)Participar à Câmara Municipal todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição da bolsa de estudo, relativa à sua situação económica, residência ou curso.
- 2 -O não cumprimento do disposto nas alíneas anteriores assim como as falsas declarações prestadas pelo candidato confirmadas no decorrer de diligências por parte da Câmara Municipal poderá anular o processo de candidatura, sem prejuízo do procedimento criminal a que houver lugar.
- 3 -Prestar à Câmara Municipal, em cada ano civil, 15 dias úteis de trabalho comunitário, a agendar do comum acordo, ao nível de serviços ou projetos de âmbito autárquico.
Artigo 12.º — Obrigações dos bolseiros
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018