- 1 -Bolsas de Estudo por carência económica:
- 1.1 -Podem candidatar-se os estudantes que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Agregado familiar com residência no concelho de Vila Franca do Campo, devidamente comprovada por atestado, há mais de 5 anos;
- b)Ter acesso comprovado ao Ensino Superior;
- c)Ter idade não superior a 25 anos no ato da apresentação da 1.ª candidatura, exceto nos casos estabelecidos na alínea g);
- d)O agregado familiar não possuir um rendimento mensal per capita superior a 75 % do Salário Mínimo Regional em vigor;
- e)Não possuir habilitações ao nível do Ensino Superior;
- f)Não ser bolseiro de outros organismos ou entidades;
- g)Em casos pontuais devidamente fundamentados e comprovados, designadamente pessoas com deficiência e/ou doença crónica, poderão ser contemplados estudantes maiores de 25 anos, mediante parecer dos serviços competentes da Câmara Municipal.
- 2 -Bolsas de Estudo Por mérito:
- 2.1 -Os requisitos para os estudantes serem considerados elegíveis para a atribuição de bolsa de mérito são:
- a)Possuírem aproveitamento nos estudos, no ano letivo a que se reporta a bolsa, e terem obtido aproveitamento no ano letivo anterior;
- b)Terem obtido uma classificação não inferior a 17 valores, no universo das disciplinas, para efeitos de acesso ao ensino superior;
Artigo 6.º — Condições de candidatura
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018