- 1 -A candidatura à bolsa de estudo é requerida através de formulário próprio, cedido e entregue pela Câmara Municipal, instruído com os seguintes documentos:
- a)Cópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
- b)Cópia do número de contribuinte;
- c)Atestado da Junta de Freguesia da área de residência do/a requerente comprovativo do cumprimento do requisito da alínea a) do artigo anterior bem como da composição do agregado familiar;
- d)Certificado de matrícula no Ensino Superior, do respetivo ano letivo, com especificação do curso;
- e)Documento comprovativo da classificação final das provas de avaliação para frequência do ensino superior dos "Maiores de 23 anos", quando for o caso;
- f)Certificado de aproveitamento académico do ano anterior ao da candidatura, indicando a média obtida;
- g)Certidão comprovativa do pedido de atribuição de bolsa pelos Serviços de Ação Social da instituição de ensino que frequenta e respetivo indeferimento;
- h)Fotocópia do IRS ou IRC do ano anterior ao da candidatura de todos os elementos do agregado familiar ou declaração da Autoridade Tributária comprovativa da sua inexistência;
- i)Comprovativos de rendimentos do agregado familiar: salários, reformas, pensões e subsídios;
- j)Documentos comprovativos de encargos com a habitação, saúde e educação;
- k)Atestado de incapacidade emitido por uma Junta Médica, no caso previsto na alínea g) do artigo 6.º;
- l)Declaração comprovativa do escalão do abono de família;
- m)Quando se trate de trabalhadores por conta própria, e na impossibilidade de comprovação documental dos rendimentos, reserva-se ao júri a decisão de atribuir um valor fixo para efeitos de capitação, de acordo com a profissão em causa;
- n)Declaração do Rendimento Social de Inserção, quando for o caso, emitido pelos serviços da Segurança Social, onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos para efeito de cálculo da mesma.
- o)Declaração emitida pelos serviços da Segurança Social da área de residência, comprovando a situação de desemprego, da qual conste o montante do subsídio auferido, com indicação do início e do termo e, na falta desta declaração passada pelo Centro de Emprego que confirme esta situação.
- p)Declaração sob compromisso de honra da veracidade de todos os documentos apresentados e todas as informações prestadas.
- q)Outros documentos relevantes que, eventualmente, venham a ser solicitados pela Câmara Municipal para comprovar os rendimentos invocados e as informações prestadas;
- 2 -Aos candidatos deverá ser dado a conhecer o presente Regulamento.
Artigo 7.º — Candidatura
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018