- 1 -As candidaturas devem ser efetuadas até ao dia 30 de setembro de cada ano.
- 2 -Os processos de candidatura serão apreciados por uma Comissão Técnica designada pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -O Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal comunicará, a todos os candidatos, a lista provisória dos bolseiros aprovados, até 30 de outubro, podendo estes pronunciarem-se no prazo de 5 dias úteis, em resposta dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, o qual decidirá no prazo de 10 dias úteis a contar da data de receção da comunicação.
- 4 -Findo o prazo da apreciação final, o Presidente da Câmara Municipal decidirá em definitivo a atribuição das bolsas de estudo e comunicará a lista definitiva aos bolseiros.
Artigo 8.º — Prazos de candidatura
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018