- 1 -O projeto "Oficinas Infantis" consiste num conjunto de atividades, dirigidas a crianças com idades compreendidas entre os 4 e 6 anos.
- 2 -O projeto é dinamizado durante o mês de agosto, sendo dada prioridade às crianças cujos pais/encarregados de educação se encontrem a trabalhar neste período.
Artigo 23.º — Oficinas Infantis
Vigente desde: 28/08/2019
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Em vigor desde 28/08/2019