- 1 -A inscrição só se considera efetiva com a entrega dos seguintes documentos:
- a)Ficha própria para o efeito, que constitui parte integrante do processo da criança, devidamente preenchida e assinada pelo encarregado de educação ou seu representante legal;
- b)Apresentação do cartão do cidadão;
- c)Uma fotografia tipo passe;
- d)Boletim de vacinas atualizado;
- e)Declaração de IRS, respetiva nota de liquidação e recibos de vencimento do agregado familiar dos dois últimos meses anteriores à inscrição/renovação, bem como rendas ou empréstimos bancários referentes a habitação própria e permanente, caso existam.
- f)Apresentação de declaração da entidade patronal em como ambos os encarregados de educação se encontram a trabalhar.
- 2 -A admissão de crianças que apresentem características específicas excecionais fica sujeita ao parecer do executivo, que avaliará se as condições da instituição (físicas e humanas) podem responder às necessidades requeridas.
- 3 -As revalidações para o ano letivo seguinte só serão aceites, caso as mensalidades estejam regularizadas.
Artigo 3.º — Documentação
Vigente desde: 28/08/2019
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Em vigor desde 28/08/2019