- 1 -Todas as crianças poderão usufruir anualmente, no caso de ausência igual ou superior a quinze dias consecutivos, de um desconto de 15 % da comparticipação familiar em qualquer um dos meses do ano (exceto em agosto). Este desconto é limitado a uma única utilização por ano letivo e requer o preenchimento de impresso próprio para o efeito com a antecedência de 15 dias.
- 2 -As ausências num período igual ou superior a quinze dias consecutivos durante o mês de agosto têm um desconto de 30 % da comparticipação familiar mensal. Este desconto requer o preenchimento de impresso próprio para o efeito com a antecedência de 15 dias.
- 3 -O encarregado de educação que tiver mais que uma criança a frequentar o ATL, terá lugar a uma redução de 10 % no montante da comparticipação familiar mensal no segundo filho e seguintes.
- 4 -Haverá lugar a uma redução de 30 % na comparticipação familiar mensal das crianças que frequentem o ATL somente no 1.º período do dia (manhã - em tempo letivo).
- 5 -Haverá lugar a uma redução de 20 % na comparticipação familiar mensal das crianças que frequentem o ATL somente no 2.º período do dia (tarde - em tempo letivo).
- 6 -Em caso de ausência prolongada por doença, que exceda 15 dias seguidos, haverá lugar a uma redução de 15 % na comparticipação familiar mensal, desde que devidamente comprovada através de atestado médico.
- 7 -Em caso de desistência intencional, os encarregados de educação terão que avisar o ATL, através de impresso próprio para o efeito, com a antecedência de 30 dias.
- 8 -Os filhos dos funcionários da Junta de Freguesia de Sines terão direito a um desconto de 50 % na mensalidade do ATL e na comparticipação mensal referente ao transporte.
- 9 -Os descontos referidos que requeiram o preenchimento de impresso próprio para o efeito deverão ser entregues na secretaria da Junta de Freguesia de Sines, com a devida antecedência.
Artigo 8.º — Redução da Comparticipação Familiar
Vigente desde: 28/08/2019
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Em vigor desde 28/08/2019