- 1 -Após a conclusão do prazo de candidatura, se aplicável, realizar-se-ão as provas escritas, eventualmente complementadas com provas orais, necessárias à confirmação da qualificação académica específica dos candidatos.
- 2 -Os candidatos serão convocados para a realização das provas com, pelo menos, 48 horas de antecedência.
Artigo 12.º — Realização de provas de conhecimentos específicos
Vigente desde: 17/08/2020
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Em vigor desde 17/08/2020