- 1 -A candidatura ao concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional é apresentada nos serviços competentes do ISMT, de acordo com as instruções anualmente divulgadas no seu sítio da Internet, e está sujeita ao pagamento da taxa constante no Regulamento Financeiro e na Tabela de Emolumentos do ISMT do ano letivo respetivo.
- 2 -O processo de candidatura deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Fotocópia simples de documento de identificação (Passaporte ou Bilhete de Identidade estrangeiro);
- b)Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa nem está abrangido por nenhuma das condições elencadas nas alíneas do n.º 2 do artigo 2.º;
- c)Documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente, bem como das respetivas classificações obtidas; ou
- d)Documento comprovativo da titularidade de uma qualificação que, no país em que foi obtida, lhe confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior desse país, bem como da respetiva classificação, fazendo prova da sua validação pela entidade competente desse país, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º;
- e)Se aplicável, documento comprovativo da realização de provas julgadas de nível e conteúdo equivalente às prestadas pelos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso, bem como da respetiva classificação nelas obtidas;
- f)Diploma Intermédio de Português Língua Estrangeira, nível B2, ou outro certificado de nível B2 de domínio da língua portuguesa emitido por instituição de ensino superior portuguesa;
- g)No caso da alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º, documento emitido pelos serviços competentes do Estado onde o estudante residiu.
- 3 -Os documentos referidos nas alíneas c), d) e e), sempre que não forem emitidos em português, devem ser traduzidos em inglês, francês ou espanhol, e visados pelo serviço consular ou apresentados com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento.
- 4 -Na impossibilidade de apresentação, no ato da candidatura, dos documentos referidos nas alíneas c), d) e f), o candidato poderá apresentar declaração sob compromisso de honra, datada e assinada, de que satisfaz as condições previstas na ou nas alíneas em causa, devendo proceder à entrega dos referidos documentos até ao dia da realização das provas.
Artigo 9.º — Candidatura e documentos
Vigente desde: 17/08/2020
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Em vigor desde 17/08/2020