- 1 -Dentro do mesmo setor é permitido aos operadores económicos permutarem de espaço de venda, mediante requerimento das partes interessadas e o pagamento da taxa devida.
- 2 -A decisão relativa ao número anterior é da competência da Câmara Municipal, e o seu diferimento implica a emissão de novos títulos de ocupação de lugar de venda.
Artigo 17.º — Permuta
Vigente desde: 20/07/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/07/2021