- 1 -A alteração da atividade económica, exercida no lugar de venda, pelo titular da concessão, depende de autorização da Câmara Municipal.
- 2 -A alteração referida no número anterior deve ser solicitada em requerimento dirigido à Câmara Municipal, com especificação da nova atividade pretendida, bem como, de eventuais alterações a realizar no espaço atribuído.
- 3 -O pedido de alteração pode ser recusado se contrariar o equilíbrio da oferta ou diversificação comercial do Mercado.
Artigo 18.º — Mudança de atividade
Vigente desde: 20/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2021