- 1 -A Câmara Municipal organiza um registo de todos os titulares de concessões, devidamente atualizado, devendo constar, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Nome do titular, firma ou denominação social;
- b)Residência ou sede social;
- c)Número de identificação fiscal ou de inscrição no registo nacional de pessoas coletivas;
- d)Número de inscrição na Segurança Social;
- e)Nome ou insígnia do local de venda;
- f)Setor de atividade;
- g)Área ou frente de venda do local concessionado;
- h)Nome, cargo e residência das pessoas ao serviço do titular da concessão.
- 2 -Os titulares de concessões, bem como as pessoas ao seu serviço, devem possuir e manter visível perante o público um cartão de identificação a emitir pela Câmara Municipal de acordo com o modelo aprovado.
Artigo 22.º — Cadastro e identificação
Vigente desde: 20/07/2021
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