- 1 -O Mercado funciona nos horários e dias que vierem a ser fixados por deliberação da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.
- 2 -Não é permitida a venda, ainda que esporádica, de quaisquer produtos fora do horário de funcionamento do Mercado e, após o seu encerramento é proibida a entrada ou permanência de utentes, bem como de pessoas estranhas ao serviço.
- 3 -Nos dias de feriado, a Câmara Municipal delibera a eventual abertura ou encerramento do Mercado.
Artigo 23.º — Horários de funcionamento
Vigente desde: 20/07/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2021