- 1 -As campanhas de publicidade devem ser comunicadas à Câmara Municipal com uma antecedência mínima de 15 dias úteis, podendo a mesma não autorizar a campanha, total ou parcialmente, se esta não corresponder efetivamente ao que é publicitado.
- 2 -Em qualquer material de promoção e publicidade deverá estar presente o logótipo do Mercado Municipal de Arruda dos Vinhos/ Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.
- 3 -Qualquer atividade de comunicação, promoção ou de publicidade que os operadores pretendam realizar dentro do espaço do Mercado deve ser comunicada à Câmara Municipal com 5 dias úteis de antecedência.
- 4 -A exibição de imagens de identificação na fachada ou no interior do Mercado deve ser autorizada pela Câmara Municipal.
Artigo 26.º — Regras de Promoção e Publicidade
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021