Constituem obrigações da Câmara Municipal:
- a)Designar a estrutura organizacional responsável pelo Mercado;
- b)Assegurar a conservação do edifício do Mercado nas suas partes estruturais e exteriores;
- c)Assegurar a fiscalização e inspeção sanitária através da Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, dos espaços do Mercado, além de estruturas, equipamentos e produtos alimentares neles comercializados;
- d)Assegurar a fiscalização do funcionamento do Mercado e o cumprimento do disposto na legislação em vigor e no presente Regulamento;
- e)Assegurar a conservação higienização, limpeza e implementação de medidas de prevenção e eliminação de pragas nos espaços comuns;
- f)Cumprir e fazer cumprir os requisitos específicos aplicáveis aos locais em que os géneros alimentícios são preparados, tratados ou transformados;