As atividades exercidas no Mercado estão sujeitas à inspeção higiossanitária por parte dos serviços competentes da Câmara Municipal, nomeadamente pela Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, a fim de avaliar e garantir do ponto de vista higiossanitário, as instalações, os equipamentos, os utensílios, os géneros alimentares e a higiene do vestuário dos manipuladores, bem como a comercialização, exposição, preparação, acondicionamento e rotulagem de produtos e à afixação visível dos respetivos preços, de acordo com as funções atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 116/98 de 5 de maio ou a legislação que lhe vier a suceder ou complementar.
Artigo 32.º — Inspeção sanitária
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021