- 1 -A competência para determinar a instrução dos processos de contraordenação, para aplicar as respetivas coimas e eventuais sanções acessórias pertence ao Presidente da Câmara, podendo a mesma ser delegada em qualquer dos Vereadores.
- 2 -A tramitação processual obedecerá ao disposto no regime geral das contraordenações e demais legislação aplicável.
Artigo 33.º — Competência
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