- 1 -O procedimento de emissão do cartão de residente inicia-se através de requerimento escrito formulado em impresso próprio, disponível no sítio da internet do Município de Leiria, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e submetido através dos seguintes meios:
- a)Por correio eletrónico, para o endereço [email protected];
- b)Por via postal, para o endereço Município de Leiria, Largo da República, 2414-006 Leiria;
- c)Presencialmente, no BUA - Balcão Único de Atendimento do Município de Leiria ou na Loja do Cidadão.
- 2 -O pedido de emissão do cartão de residente é acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Documento comprovativo do domicílio fiscal ou atestado de residência passado pelo Presidente da Junta de Freguesia;
- b)Documento comprovativo da posse titulada do veículo, a saber:
- i)Certificado de Matrícula;
- ii)Contrato que titule a aquisição com reserva de propriedade;
- iii)Contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração; ou
- iv)Declaração da entidade empregadora onde conste o nome e a morada do usufrutuário ou comodatário, a matrícula do veículo e respetivo vínculo laboral, contrato de prestação de serviços ou contratos de natureza análoga, acompanhado de um dos documentos das subalíneas anteriores.
- c)Participação feita junto dos órgãos de polícia criminal, na sequência de furto, roubo ou extravio de anterior cartão de residente, se aplicável.
- 3 -Os documentos referidos no número anterior devem estar atualizados e deles constar a residência com base na qual é requerido o cartão de residente.
Artigo 14.º — Pedido de emissão do Cartão de Residente
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022