- 1 -A Câmara Municipal de Leiria delibera sobre os pedidos de emissão, revalidação ou substituição do cartão de residente, no prazo de 30 dias contados a partir da data de receção do pedido ou dos elementos solicitados no termos do n.º 3 do artigo anterior.
- 2 -A competência prevista no número anterior pode ser objeto de delegação no Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação nos Vereadores.
Artigo 16.º — Deliberação final
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022