- 1 -O titular do cartão de residente fica obrigado à sua devolução ao Município de Leiria, nos seguintes casos:
- a)Quando o cartão de residente se encontre caducado;
- b)Quando ocorra a alteração dos pressupostos sobre os quais assentou a decisão de deferimento do pedido de emissão, como sejam a mudança de residência ou a alienação do veículo;
- c)Na data do levantamento de cartão revalidado ou substituído.
- 2 -Nos casos previstos nas alíneas a) e b) no número anterior, o prazo para a devolução do cartão de residente é de 10 dias úteis a contar da data do evento.
Artigo 20.º — Devolução do cartão de residente
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022