O presente Regulamento entra em vigor 15 dias úteis após a sua publicação no Diário da República.
ANEXOS
ANEXO I
Planta a que se referem os artigos 2.º e 4.º
(ver documento original)
ANEXO II
Planta a que se referem os artigos 2.º e 4.º
(ver documento original)
ANEXO III
Tabela a que se refere o artigo 6.º
(ver documento original)
Em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, e para constar, lavrou-se o presente edital que vai ser publicado no Diário da República e na Internet no sítio institucional do Município de Leiria.
29 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Gonçalo Lopes.
315488946