Apenas é permitido o estacionamento na Zona Histórica de:
- a)Veículos de residentes que exibam cartão de residente válido;
- b)Veículos de pessoas com mobilidade condicionada, que possua cartão de estacionamento, de acordo com o modelo comunitário em vigor, quando estacionados nos locais sinalizados para o efeito;
- c)Veículos em operações de carga e descarga de mercadorias, quando estacionados nos locais sinalizados para o efeito;
- d)Veículos em missão urgente de socorro ou de polícia.