- 1 -O Município poderá realizar ou autorizar a realização de concursos sempre que isso não seja prejudicial ao desenvolvimento da fauna existente na albufeira mencionada.
- 2 -As entidades organizadoras de provas de pesca desportiva devem remeter ao ICNF e ao Município, no prazo de 30 dias após a sua realização, elementos estatísticos da prova, em modelo próprio disponibilizado no sítio da Internet do ICNF.
- 3 -No licenciamento de concursos, referido no n.º 1, dar-se-á prioridade aos clubes e associações de pesca do concelho, sendo-lhes concedido o primeiro domingo de cada mês para os referidos concursos, eventos ou provas.
Artigo 14.º — Concurso de pesca
Vigente desde: 19/06/2023
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Em vigor desde 19/06/2023