Os interessados na realização dos concursos referidos no artigo anterior, deverão solicitar por escrito, a autorização para a efetivação dos mesmos à entidade responsável pela zona de pesca lúdica, pelo menos trinta dias antes da data prevista para o inicio das provas, devendo anexar um exemplar do regulamento para o respetivo concurso e um termo de responsabilidade pelo cumprimento das normas estabelecidas neste regulamento e em cumprimento com o Plano de Gestão e Exploração da Zona de Pesca Lúdica na Albufeira do Bonito.
A decisão da entidade responsável pela zona de pesca lúdica será comunicada por escrito, dentro dos dez dias seguintes à receção do pedido e, no caso de ser favorável, os interessados ficam obrigados ao pagamento do valor correspondente ao custo das respetivas licenças.