Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidas por deliberação do órgão executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 14.º — Omissões
Vigente desde: 18/06/2024
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Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidas por deliberação do órgão executivo da Junta de Freguesia.
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