- 1 -A aceitação da colaboração na Plataforma SASocial por parte do estudante, é considerado um Acordo da Atividade entre as partes, nos termos do presente regulamento.
- 2 -A participação do(a) estudante no BAAS não pode comprometer a sua atividade letiva, nomeadamente, não se sobrepor ao seu horário escolar.
Artigo 13.º — Termos da Colaboração
Vigente desde: 27/05/2025
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Em vigor desde 27/05/2025