- 1 -O Programa BAAS é gerido por uma Comissão de Análise e Gestão (CAGe) dos SASIPC constituída por:
- a)Administrador(a) dos SASIPC, com voto de qualidade;
- b)Dois(duas) assistentes sociais dos SASIPC, nomeados(as) pelo Administrador(a) do SASIPC, para um mandato de dois anos;
- c)O(A) responsável pelos assuntos financeiros dos SASIPC, nomeada pelo Administrador do SASIPC, para um mandato de dois anos;
- d)Um(a) estudante e um(a) suplente, representantes dos(as) estudantes, indicados(as) pelas Associações de Estudantes do IPC, para um mandato de um ano.
- 2 -São competências da CAGe:
- a)Analisar e autorizar os pedidos de abertura de atividade de BAAS pelas Unidades Orgânicas e Serviços do IPC, ou outras entidades externas proponentes das atividades;
- b)Analisar e acompanhar a gestão financeira do Programa BAAS;
- c)Propor alterações ao Regulamento interno, que venham a decorrer no âmbito da sua aplicação;
- d)Responder às reclamações apresentadas;
- e)Elaborar um relatório anual sobre a atividade do BAAS no final cada ano civil;
- f)Deliberar ou pronunciar-se sobre outros assuntos de interesse para o Programa BAAS;
- g)Acompanhar a implementação da plataforma SASocial, com propostas de melhorias.
Artigo 7.º — Comissão de Análise e Gestão
Vigente desde: 27/05/2025
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Em vigor desde 27/05/2025