- 1 -A candidatura às atividades do Programa BAAS processa-se através da Plataforma SASocial, por ano letivo, a partir do mês de setembro, obrigando à sua renovação em cada ano letivo.
- 2 -As candidaturas podem ser efetuadas em qualquer momento do respetivo ano letivo após inscrição/matrícula.
- 3 -A análise e seleção das candidaturas é realizada pela Unidade de Apoio Sociais Diretos dos SASIPC, em colaboração com as entidades que disponibilizam a atividade.
- 4 -Os(As) candidatos(as) serão seriados de acordo com os seguintes critérios:
- a)Situação económico-social;
- b)Adequação do perfil do(a) candidato(a) para a atividade a desempenhar;
- c)Disponibilidade horária do(a) candidato(a) para a atividade a desempenhar.
- 5 -Para efeitos de desempate serão considerados os seguintes critérios:
- a)Ter menor número de matrículas no mesmo ciclo de estudos no IPC;
- b)Ter apresentado uma avaliação de desempenho de Bom ou Muito bom em outras atividades BAAS;
- c)Ser beneficiário de outros apoios por parte dos SASIPC, à exceção do Programa A2ES;
- d)Para os(as) estudantes matriculados(as) pela primeira vez no IPC, serão seriados pela data de submissão da candidatura.
- 6 -Para melhor aplicação dos critérios de seriação, os(as) candidatos(as) poderão ser submetidos(as) a entrevista.
- 7 -Os SASIPC reservam-se o direito de solicitar aos(às) estudantes os meios de prova que entenderem necessários para a análise da candidatura.
- 8 -O resultado da candidatura do(a) estudante é divulgado através da Plataforma SASocial, por meio de notificação com a menção de: aceite, não selecionada, em lista de espera ou rejeitada.
Artigo 8.º — Candidatura
Vigente desde: 27/05/2025
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Em vigor desde 27/05/2025