- 1 -O(a) estudante aceite na atividade BAAS, deverá registar na Plataforma SASocial, a sua assiduidade diariamente até ao último dia de cada mês.
- 2 -O(A) Orientador(a) deverá validar diariamente, as presenças e faltas, realizadas pelo(a) estudante, através da Plataforma SASocial, até ao 1.º dia útil do mês seguinte.
- 3 -O processamento do pagamento das bolsas ao(à) estudante é efetuado pelo SASIPC, após aprovação do Administrador, até ao oitavo dia útil do mês seguinte da prestação da colaboração.
Artigo 9.º — Assiduidade e Pagamento da Bolsa
Vigente desde: 27/05/2025
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Em vigor desde 27/05/2025