- 1 -Nenhuma inumação será efetuada nos Cemitérios de Carreira ou Refojos sem que, para além dos requisitos legais, tenha sido apresentado na secretaria da União de Freguesias o respetivo boletim de óbito ou guia de enterramento.
- 2 -A inumação só pode ocorrer após o pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas em vigor.
- 3 -A Junta de Freguesia deve ser avisada com a antecedência mínima de 12 horas úteis sobre a hora pretendida para o funeral, para permitir a preparação do local.
Artigo 11.º — Procedimento e Autorização
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026