- 1 -A inumação de cinzas nos cinerários concessionados requer a apresentação do certificado de cremação.
- 2 -Cada nicho de cinerário pode acolher uma ou mais urnas de cinzas, dependendo da sua dimensão e da autorização da Junta, desde que devidamente averbado no respetivo Alvará.
Artigo 13.º — Inumação em Cinerários
Vigente desde: 29/05/2026
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