- 1 -É expressamente proibida a abertura de caixão que contenha cadáver após este ter sido selado e declarado pronto para inumação pela agência funerária ou autoridades competentes.
- 2 -No caso de caixões de chumbo ou zinco (destinados a jazigos ou transladações), a sua abertura é rigorosamente proibida fora das condições previstas na lei, devido aos riscos de libertação de gases ou contaminação.
- 3 -Qualquer tentativa de abertura de caixão por parte de familiares ou terceiros sem as autorizações referidas constitui uma infração grave, sendo o caso imediatamente reportado às autoridades policiais.
Artigo 15.º-A — Proibição de Abertura de Caixão
Vigente desde: 29/05/2026
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