- 1 -Sempre que os funcionários do cemitério detetem que um caixão se encontra danificado, apresentando ruturas, fendas ou libertação de efluentes e odores, a Junta de Freguesia notificará imediatamente o titular da concessão ou os interessados legítimos.
- 2 -Prazo de Intervenção: Após a notificação, os interessados dispõem de um prazo máximo de 24 a 48 horas (conforme a gravidade e o risco sanitário) para procederem à reparação ou substituição do caixão, através de uma agência funerária.
- 3 -Intervenção de Ofício: Caso os interessados não tomem medidas no prazo estipulado, ou em casos de urgência absoluta por perigo para a saúde pública, a Junta de Freguesia tomará as providências necessárias, que podem incluir:
- a)A selagem provisória do caixão;
- b)A inumação imediata em terra (no caso de caixões que estavam em jazigo);
- c)A transferência para um novo invólucro adequado.
- 4 -Responsabilidade pelos Custos: Todas as despesas resultantes de intervenções de urgência efetuadas pela Junta de Freguesia devido a caixões danificados serão debitadas ao titular da concessão ou herdeiros, acrescidas de uma taxa de serviço administrativo.
- 5 -A Junta de Freguesia não se responsabiliza pela deterioração natural dos caixões decorrente do tempo ou das condições de humidade do terreno.
Artigo 16.º — Caixões Danificados ou Deteriorados
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026