- 1 -Quando a transladação se destine a um cemitério fora da União de Freguesias de Carreira e Refojos de Riba de Ave, o requerimento de saída deve ser instruído com o documento de aceitação/concordância emitido pela entidade administradora do cemitério de destino.
- 2 -A União de Freguesias não autorizará a saída de restos mortais sem que o requerente faça prova de que o local de destino tem espaço reservado e autorizou a respetiva entrada.
- 3 -Tratando-se de transladação para outro concelho/Freguesia, deverão ser observadas as normas legais vigentes relativas ao transporte de cadáveres ou ossadas, incluindo a emissão de guia de transporte se necessário.
Artigo 20.º — Transladação para Outra Freguesia ou Concelho
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026