- 1 -Todas as transladações, quer internas (entre cemitérios da União) quer externas, devem ser registadas no cadastro dos cemitérios da Freguesia, mencionando-se a origem e o destino.
- 2 -A abertura da unidade de enterramento para fins de transladação deve ser sempre assistida pelo funcionário responsável do cemitério.
Artigo 21.º — Verificação e Registos
Vigente desde: 29/05/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/05/2026