- 1 -A concessão de sepulturas perpétuas, jazigos e cinerários é titulada por um Alvará, emitido pelo Presidente da Junta de Freguesia.
- 2 -Do Alvará devem constar obrigatoriamente:
- a)Identificação completa do titular (nome, morada, NIF);
- b)Identificação do cemitério (Carreira, Refojos Antigo ou Refojos Novo);
- c)Localização exata (Secção e Número da unidade de enterramento);
- d)Data da concessão e valor da taxa paga.
- 3 -O Alvará é o documento único que prova o direito de uso exclusivo, devendo o original ser conservado pelo titular e apresentado na secretaria sempre que for requerido um ato de inumação ou averbamento.
Artigo 22.º — Título de Concessão
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026