- 1 -Por morte do titular, o direito de uso transmite-se aos seus herdeiros.
- 2 -Os herdeiros devem solicitar o averbamento em seu nome após o óbito do titular, apresentando na secretaria:
O Alvará original;
A escritura de habilitação de herdeiros, certidão de óbito e prova de parentesco.
- 3 -O averbamento consiste na anotação, nos registos da Freguesia, da identidade do novo titular e elaboração do respetivo documento comprovativo.
Artigo 23.º — Averbamentos por Morte do Titular
Vigente desde: 29/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2026