- 1 -A transmissão da concessão em vida só é permitida a favor de cônjuge, descendentes ou ascendentes do titular, mediante autorização da Junta de Freguesia.
- 2 -O pedido de averbamento em vida é assinado pelo atual titular e pelo beneficiário, devendo ser paga a respetiva taxa de averbamento.
- 3 -É expressamente proibida a transmissão de concessões a terceiros a título oneroso (venda), sendo tal ato nulo e podendo levar à perda da concessão.
Artigo 24.º — Averbamentos e Transmissões em Vida
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026