- 1 -As Casas Mortuárias da União de Freguesias de Carreira e Refojos de Riba de Ave é um equipamento destinado a servir de câmara ardente para o velório de falecidos, proporcionando condições de dignidade e recolhimento às famílias.
- 2 -Disposição e Organização:
- a)Em caso de ocupação dupla, as urnas deverão ser posicionadas nos locais designados para o efeito, salvaguardando um corredor central de circulação e o acesso equitativo dos visitantes a ambas as famílias;
- b)A gestão da disposição das coroas, flores e mobiliário de apoio (cadeiras e bancos) será coordenada pelos serviços da Junta ou agências funerárias, de forma a manter o equilíbrio estético e a fluidez de passagem no interior do edifício;
- 3 -A utilização deste espaço deve ser requerida à Junta de Freguesia pelos familiares ou pela agência funerária responsável.
Artigo 26.º — Natureza e Fins
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026