- 1 -Os concessionários de jazigos, sepulturas (perpétuas ou temporárias) e cinerários são obrigados a manter os respetivos espaços e revestimentos em bom estado de conservação e limpeza.
- 2 -A limpeza dos espaços comuns, arruamentos e gestão de resíduos é da responsabilidade da União de Freguesias.
- 3 -No caso das sepulturas com revestimento, os interessados devem garantir que as pedras e ornamentos não apresentam perigo de queda ou desprendimento.
Artigo 35.º — Manutenção e Limpeza
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026