Para efeitos do presente regulamento, aplicam-se as seguintes definições:
- 1 -Sepulturas Temporárias: Valas abertas no solo para inumação de cadáveres, por períodos de 3 anos (renováveis ou não, conforme a lei), findos os quais se procede à exumação. Não podem ser objeto de concessão.
- 2 -Sepulturas Perpétuas: Terrenos concessionados pela Junta de Freguesia, destinados a inumações sucessivas, onde é permitida a colocação de revestimentos definitivos (pedra), titulados por Alvará.
- 3 -Jazigos: Construções funerárias destinadas ao depósito de um ou mais corpos ou ossadas, podendo ser de capela (acima do solo) ou de gavetões. São objeto de concessão perpétua.
- 4 -Cinerários: Estruturas modulares compostas por nichos, destinados exclusivamente ao depósito de urnas contendo cinzas. Nesta União de Freguesias, os cinerários são objeto de concessão, conferindo ao titular um direito de uso perpétuo mediante a emissão do respetivo Alvará.