Constituem infrações ao presente regulamento:
- 1 -A realização de obras sem licença ou o desrespeito pelas dimensões padrão;
- 2 -O abandono de entulhos ou materiais de construção no recinto;
- 3 -A abertura de caixão sem autorização legal;
- 4 -A permanência nas Casas Mortuárias fora do horário estabelecido (08h-23h);
- 5 -A prática de atos vandálicos ou que perturbem o respeito devido aos mortos;
- 6 -A venda de artigos ou angariação de serviços dentro do cemitério;
- 7 -O incumprimento dos prazos de reparação de caixões danificados ou de chumbo.