Quaisquer casos omitidos ou dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Junta de União de Freguesias de Carreira e Refojos de Riba de Ave, tendo em conta a legislação geral em vigor.
Artigo 43.º — Omissões e Dúvidas
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026