As taxas a cobrar pela União de Freguesias, no âmbito da gestão dos cemitérios e casas mortuárias, são as constantes da Tabela de Taxas da Freguesia, aprovada anualmente em Assembleia de Freguesia.
Artigo 44.º — Tabela de Taxas
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026