- 1 -Com a entrada em vigor do presente regulamento, consideram-se revogadas todas as normas, posturas ou regulamentos anteriores relativos à gestão dos cemitérios e casas mortuárias da União de Freguesias.
- 2 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação nos termos da lei.
320004813
Artigo 45.º — Norma Revogatória e Entrada em Vigor
Vigente desde: 29/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2026