- 1 -A ocupação das unidades de enterramento tituladas por Alvará (sepulturas perpétuas, jazigos e cinerários) confere ao titular apenas o direito de uso exclusivo, permanecendo a propriedade do solo e das estruturas de base na posse da União de Freguesias.
- 2 -Condicionalismo de Novas Concessões: Salvo deliberação em contrário da Junta de Freguesia por motivos de planeamento, apenas é permitida a concessão de novas sepulturas perpétuas, Jazigos e cinerários na ocorrência de um óbito, não sendo permitida a reserva ou concessão antecipada de terrenos ou nichos vazios.
- 3 -É proibida a transmissão de concessões a título lucrativo (venda entre particulares). Qualquer transmissão de titularidade deve ser autorizada pela Junta de Freguesia e respeitar as normas de averbamento previstas neste regulamento.
- 4 -O direito de uso conferido pela concessão pode ser declarado caduco em caso de abandono ou ruína, conforme os procedimentos previstos no Capítulo VII.
Artigo 9.º — Natureza das Concessões
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026